Diferença de ICMS entre Estados

ATENÇÃO COMPRADORES DOS ESTADOS:
Em caso de alguma cobrança de diferença de ICMS por parte da SEFAZ na entrada da mercadoria em seu estado, será necessário pagar a diferença de 10% de ICMS sobre o valor do produto para liberação da mercadoria, de acordo com o Protocolo ICMS 21 de 01/04/2011.

Os Estados que aderiram a esse protocolo de inicial foram:
Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia e Sergipe e o Distrito Federal

Porém, devido a vários detalhes, inclusive alegação de dupla cobrança do imposto, vários Estados já não fazem mais parte desse protocolo.

* AL, AP, BA, PA, PB, RR e SE - ainda não recebemos confirmação de isenção do protocolo ICMS 21, portanto pode ser que seja cobrado o imposto de 10% para esses estados.

** MT, MS e CE é necessário pagar antecipado a diferença de 10% de ICMS sobre o valor do produto, de acordo com o Protocolo ICMS 21 de 01/04/2011.

O valor do imposto é de 10% sobre o valor total da nota fiscal e é de responsabilidade do cliente o qual reside nos estados citados acima, já que é uma exigência do Estado de destino da mercadoria.


** Para os clientes dos Estados de MT, MS e CE, após a finalização do pedido é necessário fazer o pagamento desse imposto através de transferência bancária ou podemos mandar um boleto para pagamento do valor. Assim, nós pagamos a guia aqui e mandamos uma cópia da quitação e da guia juntamente com a nota fiscal.
Somente após o recebimento do valor do ICMS é que liberamos a mercadoria.


* Para os clientes dos demais Estados, o valor do ICMS só será cobrado se for feita a exigência pela SEFAZ no ato da entrada da mercadoria no seu Estado. Dessa forma, a SEFAZ nos manda um comunicado, o qual repassamos para o consumidor final pagar. Só teremos certeza se será cobrado o imposto quando a mercadoria passar pela barreira fiscal entre os estados.


Sobre o Protocolo:
Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia e Sergipe e o Distrito Federal

Os Estados acima citados fazem parte do acordo do PROTOCOLO ICMS 21, DE 1º DE ABRIL DE 2011, ...estabelece disciplina relacionada à exigência do ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadoria ou bem a consumidor final, cuja aquisição ocorrer de forma não presencial no estabelecimento remetente... A parcela do imposto a que se refere a cláusula primeira deverá ser recolhida pelo estabelecimento remetente antes da saída da mercadoria ou bem, por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE) ou Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE).

http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/protocolos/icms/2011/pt021_11.htm
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